Além dos documentos de identificação e CPF do representante legal da empresa (e do responsável pelo uso do certificado – se for o caso), é necessária a apresentação do CNPJ (emitido no site da RFB) e do ato constitutivo da empresa* (última alteração consolidada), bem como documento de eleição da diretoria, quando aplicável.
Categoria FAQ: Sobre os requisitos
Não, pois o título de eleitor não possui foto.
Passaporte, RG e CNH, assim como CIE, Identidade Funcional e Carteira de Entidade de Classe em algumas situações. Consulte-nos.
Os únicos documentos necessários são: Documento de identificação com foto e CPF.
Se você desejar que constem em seu Certificado Digital dados como RG, Título de Eleitor, PIS/PASEP e CEI (Cadastro Específico do INSS), deve apresentar também os documentos correspondentes.
Sim. Basta que tenha CPF e apresente passaporte. Não é necessário que tenha CIE (RNE).
Sim. Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas podem ter Certificado Digital ICP-Brasil. Na cadeia de certificação da Receita Federal do Brasil, o certificado para pessoas físicas é o E-CPF e o certificado para pessoas jurídicas é o E-CNPJ.